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| Básicas - Conduta |
NORMAS BÁSICAS DA LIGA BANDEIRANTES
A Liga Bandeirantes NÃO é uma empresa, não presta serviços e nem vende mercadorias, ninguém paga para se filiar ou para se manter filiado, cada membro pagará diretamente ao Managerzone pelas competições disputadas, pois as mesmas serão efetuadas nos formatos de "Ligas de Amigos" e "Copas Especiais". A LB é apenas um ponto de encontro virtual para seus membros, que estão espalhados por todo o Brasil, ou seja, somos apenas usuários do game online "Managerzone".
A Liga Bandeirantes NÃO possui vínculo algum com o Managerzone, que é administrado por uma empresa localizada na Suécia, a Managerzone AB. Quem responde pela empresa Managerzone no Brasil é a ManagerZone Brasil Comércio de Jogos para Computadores Ltda, CNPJ : 07.234.788/0001-40. O escritório em São Paulo que cuida da parte jurídica e administrativa da empresa ManagerZone Brasil Comércio de Jogos para Computadores Ltda. é: Consult Outsourcing Contábil S/S Ltda.
Art. 1º. Inscrição: Está aberta a toda a comunidade do Managerzone Brasil;
Parágrafo único - Limite: só podem participar da liga times que estejam no mesmo nível dos membros atuais, conforme as divisões oficiais do ManagerZone. Um time da Div "X" do MZ não poderá ser membro da Liga Bandeirantes enquanto parte dos times atuais não alcançarem aquela divisão, sendo:
I - da última até a 1ª Divisão: pelo menos 16 times;
II - Divisão principal: bastará um time da Liga Bandeirantes.
Art. 2º. Competições:
§ 1º - O Campeonato da Liga: É disputado na forma de "Liga de Amigos". Os times membros estarão distribuídos em divisões com o seguinte número de participantes:
1ª Divisão: 16 times (número exato), um único grupo;
2ª Divisão: no mínimo 16 e no máximo 32 times, um ou dois grupos;
3ª Divisão: no mínimo 32 e no máximo 64 times, dois ou quatro grupos;
4ª Divisão: no mínimo 64 e no máximo 128 times, quatro ou oito grupos.
I - As Divisões 3ª e 4ª deverão agrupar seus times de forma a propiciar o equilíbrio entre seus participantes, conforme suas divisões no Managerzone (primeiro critério) e suas datas de fundações (segundo critério);
II - Ascensão e Rebaixamento: A movimentação entre as divisões será dada da seguinte forma:
a) 1ª Divisão: serão rebaixados para a 2ª divisão os últimos 6 (seis) colocados, conforme tabela oferecida pelo Managerzone;
b) 2ª Divisão: quando houver apenas um grupo, subirão para a 1ª divisão os primeiros 6 (seis) melhores colocados; quando houver dois grupos, subirão os primeiros 3 (três) melhores colocados de cada grupo. Serão rebaixados para a 3ª divisão os últimos 6 (seis) colocados de cada grupo. As colocações serão apuradas conforme tabelas oferecidas pelo Managerzone;
c) 3ª Divisão: subirão para a 2ª divisão os primeiros 3 (três) melhores colocados de cada grupo. Serão rebaixados para a 4ª divisão os últimos 6 (seis) colocados de cada grupo. As colocações serão apuradas conforme tabelas oferecidas pelo Managerzone;
d) 4ª Divisão: subirão para a 3ª divisão o número de times suficientes para suprir as vagas encontradas, isso vai depender do número de grupos formados nesta divisão. As vagas serão divididas entre os grupos existentes. Não há rebaixamento nesta divisão;
§ 2º - As Copas: Serão disputadas na forma de "Copa Especial". Todos os times membros da Liga Bandeirantes receberão o convite para participar das copas organizadas pela Liga;
§ 3º - Demais competições organizadas pela Liga Bandeirantes: todos os times membros da Liga Bandeirantes serão convidados a participar das competições por ela (LB) organizada, exceto o campeonato da Liga, que segue a norma do parágrafo primeiro;
§ 4º - Competições NÃO organizadas pela Liga Bandeirantes: a participação em competição onde a Liga Bandeirantes seja convidada, portanto, sem comandar a organização da mesma, seguirá as normas da entidade organizadora;
§ 5º - Participação: A participação nas competições é livre, mas há que se respeitar a organização dos eventos, onde:
I - O Campeonato da Liga: Os times serão convidados respeitando-se a estrutura e as vagas do evento, os times convidados que não aceitarem participar do campeonato ou que perderem o prazo para a aceitação dos convites não serão suspensos ou sofrerão qualquer tipo de punição, mas, respeitando o interesse dos outros times, não receberão pontos para o ranking e serão transferidos para a "Lista de Novos Membros";
II - Demais competições: Todos os times membros da Liga serão convidados, aqueles que não aceitarem participar ou que perderem o prazo para a aceitação dos convites não serão suspensos ou sofrerão qualquer tipo de punição, mas, respeitando o interesse dos outros times, não receberão pontos para o ranking;
Art. 3º - Lista de Novos Membros: Os times que se encontrarem na chamada "Lista de Novos membros", somente serão considerados como membros efetivos da Liga Bandeirantes, quando aceitarem o convite da Liga de Amigos do Campeonato ou o convite da Copa Especial da Copa na temporada corrente. Caso o time não aceite nenhum dos dois convites mencionados, sua inscrição será cancelada.
parágrafo único - Ingresso nas competições: o ingresso ou reingresso dos times constantes na "Lista de Novos Membros" ocorrerá da seguinte forma:
I - no Campeonato da Liga: respeitando-se o princípio do equilíbrio entre os times membros, o (re)ingresso de um time nesta competição deverá ocorrer em um grupo onde não haja uma diferença de divisão oficial do Managerzone entre o time (re)ingressante e a maioria dos times do respectivo grupo superior a duas divisões (exemplo: um time da div5 do MZ não poderá entrar em um grupo onde a maioria dos times ainda estejam na div7 ou inferior do MZ). Ainda, um time (re)ingressante nunca poderá (re)ingressar diretamente no grupo da 1ª, 2ª ou 3ª divisões da Liga Bandeirantes;
II - nas demais competições: os times (re)ingressantes serão chamados a participar de imediato, respeitando-se as regras das mesmas.
Art. 4º - Desligamento da Liga: um time membro só deixará de ser membro da liga caso venha a formalmente, por escrito, pedir o seu afastamento ou venha a desistir do comando de seu time (comprovadamente tornar-se um time "bot").
parágrafo único - Não haverá pena de expulsão da Liga Bandeirantes para um time membro.
Art. 5º - Corpo de Coordenadores: os coordenadores serão agrupados conforme as suas atribuições respeitadas as suas competências, sendo:
§ 1º - de execução: o Coordenador Geral é responsável pela administração da Liga Bandeirantes e tem as seguintes atribuições:
I - nomear os membros de sua equipe, assim como destituí-los de seus cargos;
II - distribuir atribuições aos membros de sua equipe;
III - elaborar, promover e organizar competições;
IV - ser o representante oficial da Liga Bandeirantes perante terceiros.
§ 2º - de representação: a câmara de representantes será formada por membros da Liga Bandeirantes eleitos entre todos os demais membros, tendo no seu quadro um número de representantes não inferior a 1% e não superior a 3% do total de membros da Liga até o limite máximo de 10 representantes. Os Coordenadores Representantes terão como atribuições:
I - efetivamente representar os membros da Liga Bandeirantes, dando atenção aos interesses de seus representados; para isso deverão oferecer um canal permanente de comunicação com a comunidade da Liga, no mínimo um endereço para recebimento de correspondências via e-mails;
II - apresentar os reclamos de seus representados ao Coordenador Geral da Liga para que o mesmo tome as providências cabíveis;
III - elaborar novas normas para a Liga Bandeirantes sempre respeitando as normas estabelecidas nesta carta e apresentá-las para votação perante todos os membros da Liga;
IV - avaliar, segundo as normas estabelecidas nesta carta, organizar e apresentar para votação perante todos os membros da Liga os projetos de normas elaboradas por quaisquer outros membros da Liga Bandeirantes;
§ 3º- de julgamento: a câmara de julgamento será formada por membros da Liga Bandeirantes que tenham formação em Curso de Direito, tendo no seu quadro um número de julgadores não inferior a 1% e não superior a 3% do total de membros da Liga até o limite máximo de 5 julgadores. Os Coordenadores Julgadores terão como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das normas por todos os membros da Liga;
II - efetuar pareceres técnicos à respeito das normas da Liga sempre que requisitado por qualquer membro da Liga Bandeirantes;
III - atuar em julgamento para dirimir conflitos entre dois ou mais membros da Liga Bandeirantes.
§ 4º - enquanto não houver membros no corpo de representação e no corpo de julgamento, as respectivas atribuições serão efetuadas pelo Conselho de Coordenadores.
§ 5º - uma vez formados, os corpos de coordenadores são independentes entre si, soberanos em suas competências.
Art. 6º - Votação e aprovação de novas normas: a votação de novas normas será efetuada por todos os membros da Liga Bandeirantes, sendo necessário para aprová-las:
§ 1º - com relação a alterações nesta carta, um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) do total de membros da Liga na data de sua apresentação para votação;
§ 2º - com relação a elaboração de normas complementares a esta carta, um quorum mínimo de 1/3 (um terço) e máximo de 1/2 (metade) mais um membro do total de membros da Liga na data de sua apresentação para votação;
§ 3º - a apresentação e a votação de novas normas serão efetuadas no fórum oficial da Liga Bandeirantes.
Art. 7º - Conselho de Coordenadores: será formado pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador de Comunicações e pelo Coordenador de Imprensa e executará as atribuições que lhe determina esta carta. (o cargo de coordenador administrativo foi renomeado para coordenador de comunicações em 04/08/2007)